Extrajudicial

IMÓVEIS NO RIO DE JANEIRO, SANTA CATARINA E SÃO PAULO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 12/04/2024 às 13:00

    Encerramento: 17/05/2024 às 13:00

Habilite-se
Lote: 1 95

IMÓVEL RESIDENCIAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - PARQUE ELDORADO

Informações

  • Vara: EMBRACON
  • R$ 92.480,00

    Lance inicial
  • R$ 136.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Casa, Parque Eldorado, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 180.00 M² de área de terreno, 92.40 M² de área construída, 180.00 M² de área útil, 180.00 M² de área privativa, 180.00 M² de área comum, 180.00 M² de área total. Matrícula nº 13267, Cartório do 5º Ofício - Campos - RJ. Valor avaliado R$136.000,00. O imóvel está localizado no bairro Jardim Ceasa (principais vias de acesso são:R. Murilo Peixoto e R. Edgar Monteiro).

Finalidade: Residencial
Área Total: 180.00
Área Útil: 180.00
Área Privativa: 180.00
Área Terreno: 180.00
Área Comum: 180.00
Dormitórios: 1
Dormitórios: 2
Banheiros: 1
Cozinhas: 1
Banheiros para Empregada: 1
Áreas de Serviço: 1
Varanda: 1
Endereço: Rua Edgard Monteiro, 372, Lote 11, Quadra D, Parque Eldorado, Campos dos Goytacazes, RJ, 28090-100
Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.
Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Informações adicionais

Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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