Abertura: 18/08/2025 às 09:00
Encerramento: 16/09/2025 a partir das 09:00
Para participar do leilão, o(a) interessado(a) deverá se CADASTRAR, bem como requerer a HABILITAÇÃO com antecedência de até 48 horas antes do leilão, podendo não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.
Feito o cadastramento, o interessado deverá remeter ao leiloeiro, pelo e-mail, [email protected] o termo de adesão (contrato de usuários para utilização do site), assinado e com firma reconhecida ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), bem como cópia dos seguintes documentos:
cópia autenticada da carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);
cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF), a qual é desnecessária se a informação constar no documento do item anterior;
original ou cópia devidamente autenticada do comprovante de estado civil;
cópia simples do comprovante de residência em nome do interessado, ou declaração pessoal contendo a informação do endereço de seu domicílio, incluindo informação de e-mail declarando se aceita ou não receber notificações por esse canal eletrônico. O envio pode ser por arquivo eletrônico ao endereço disponibilizado pelo leiloeiro.;
cópia autenticada do contrato social e eventuais alterações posteriores, se pessoa jurídica;
cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Alternativamente os documentos previstos nos itens ´I´, ´II´ e ´III´ podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet.
Por ocasião do repasse, poderão ser ofertados lances para pagamento em parcelas, com sinal de no mínimo 30% do valor do lance, mantendo-se o mesmo percentual de preço mínimo praticado no primeiro pregão.
O lance para pagamento em parcelas será apreciado pelo juiz responsável pela condução da hasta pública.
A apresentação da oferta de parcelamento não suspende a hasta pública.
O lance à vista prevalecerá sobre a oferta de pagamento em parcelas, se forem iguais os preços ofertados.
Na hipótese de ofertas iguais a prazo, tanto no preço como em número de parcelas, prevalecerá o lance apresentado em primeiro lugar.
Na hipótese de ofertas distintas a prazo, o leiloeiro indicará a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor real; persistindo a dúvida, o leiloeiro consultará o juiz responsável pela hasta, que definirá a oferta mais vantajosa para a execução.