Extrajudicial

IMÓVEIS EM MATO GROSSO E SÃO PAULO

Modalidade: Online
  • Data única

    Abertura: 11/04/2024 às 13:30

    Encerramento: 17/05/2024 às 13:30

Habilite-se
Lote: 1 95

TERRENO EM CUIABÁ/MT - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

Informações

  • Vara: EMBRACON
  • R$ 124.440,00

    Lance inicial
  • R$ 183.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Lote, Residencial Altos do Leverger, Desocupado, 1393.15 M² de área de terreno. Matrícula nº 3911, Registro de Imóveis de Santo Antônio do Leverger Estado do MT, Inscrição Prefeitura 01.03.009.0001.001. Valor avaliado R$183.000,00. O acesso ao avaliando é pela rua perpendicular a Rodovia Palmiro Paes de Barros, onde há uma entrada para o loteamento Residencial Altos do Leverger.

Finalidade: Residencial
Área Terreno: 1393.15
Endereço: Rod. Palmiro Paes de Barros Cuiabá, SN, Lote 01 da Quadra 09, Residencial Altos do Leverger, Santo Antônio do Leverger, MT, 78000-000
Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m., Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado.
Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Informações adicionais

Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
7) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
3) A responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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